O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, cassou ontem uma decisão liminar da Justiça Estadual Paulista que obrigava o Tribunal de Contas do Município de São Paulo a pagar “supersalários” para 168 servidores.
Até o início deste ano, esses funcionários recebiam um salário maior do que o do prefeito da cidade (R$ 24,1 mil), teto do funcionalismo local, com o argumento de que os benefícios a eles haviam sido concedidos antes de haver limitação, estabelecida em 2003.
Os afetados entraram com um mandado de segurança e conseguiram do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em novembro, uma decisão favorável, determinando não só a retomada do pagamento além do teto, como a compensação em relação aos meses que deixaram de ser repassadas.
O Tribunal de Contas de São Paulo recorreu ao STF, argumentando que se tratava de uma decisão que “viola o princípio da moralidade, por tornar ineficaz o teto remuneratório”.
Argumentava também que a decisão o obriga a “desembolsar R$ 1,1 milhão, além do pagamento concentrado de aproximadamente R$ 11 milhões, calculados com base nos descontos efetuados entre fevereiro e novembro de 2012”.
Em sua decisão, Barbosa argumentou considerar que “a obrigatoriedade de desembolso mês a mês de vultosa quantia (R$ 1 milhão) pode afetar sensivelmente a programação orçamentária do TCM/SP e do próprio município”.
“Ademais, a ordem social também é colocada em risco pelo pagamento aparentemente indevido”, concluiu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.