Termina nesta sexta-feira, dia 5 de fevereiro, o
prazo para o contribuinte pagar, em cota única e com direito a 15% de desconto,
o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deste ano. Ao todo, cerca de 35
mil carnês, com as opções de cota única e parcelamento em até dez vezes, já
começaram a ser distribuídos. O secretário municipal da Fazenda, Raimundo
Ferreira, ressalta, entretanto, que quem não receber ou quiser antecipar a
quitação do débito deve procurar o Setor de Tributos, localizado no térreo do
Palácio Paranaguá, em horário comercial, ou fazer a solicitação por meio do
endereço tributos.fazenda@ilheus.ba.gov.br.
O gerente de Administração Tributária da Prefeitura
de Ilhéus, Fernando Fernandes Filho, reitera que, para efetuar a retirada do
DAM (Documento de Arrecadação Municipal), necessário para a realização do
pagamento, é fundamental que o contribuinte informe o nome do proprietário, o
endereço do imóvel e o respectivo número de inscrição municipal imobiliária. Segundo
ele, a quitação pode ser efetuada em qualquer agência ou correspondente
bancário.
Fernando Fernandes Filho lembra que, para ser
beneficiado com o abatimento de 15%, além de pagar o IPTU 2016, em conta única,
até o dia 5 de fevereiro, o contribuinte também precisa estar em dia com os
anos anteriores. “Para ser favorecido com o desconto, é fundamental a quitação
dos débitos passados. Caso contrário, e depois da devida regularização
tributária, o contribuinte passará a ter direito apenas ao desconto do próximo
ano”, enfatiza o gerente.
Sanções
- Além de juros e multas, quem não pagar o IPTU 2016, em cota única ou por meio
do parcelamento em até dez vezes, ficará sujeito a diversas sanções legais.
“Entre elas, o devedor poderá ter seu débito inscrito na Dívida Ativa, ser
executado judicialmente, ter o título protestado em cartório e, por último, ter
seu nome incluído no SPC e no Serasa e no SPC”, exemplifica Fernando Fernandes.
Ainda de acordo com o gerente Administração
Tributária da Prefeitura de Ilhéus, a cobrança do IPTU obedece ao que determinam
as leis municipais de números 3.723 – Código Tributário – e 3.724 – Planta
Genérica - aprovadas em dezembro de 2014 e alteradas pelas leis 3.726 e 3727 de
2015. Para Fernando Fernandes, esses dispositivos trouxeram atualizações e
instrumentos legais que oferecem uma maior segurança jurídica ao Município.
“Isso sem falar nas isenções
do imposto, que beneficiam mais de 15 mil famílias ilheenses”, destaca.
IPTU
– O IPTU, que é disciplinado pelos artigos 32, 33 e
34 do Código Tributário Nacional (CTN),
Lei 5.172/1966, tem sua constitucionalidade assegurada pelo inciso I do artigo
156 da Carta Magna de 1988. O imposto, de competência dos Municípios, tem como
fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por
natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona
urbana do Município. Por sua vez, o contribuinte do imposto é o proprietário do
imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A
base de cálculo é o valor venal (valor de venda) dos imóveis.
“O IPTU é uma das principais fontes de receita do
município. Com os recursos gerados por ele, a administração tem a possibilidade
de manter as contas públicas equilibradas e, com isso, garantir os
investimentos necessários para a execução de serviços e obras essenciais, como
a limpeza pública e diversas intervenções estruturantes”, opina o titular da
Sefaz, Raimundo Cerqueira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.