O
vereador ilheense, Cosme Araújo (PDT), oficializou Requerimento ao Legislativo
Municipal solicitando que a mesa diretora da Egrégia casa do povo, encaminhe em
caráter de urgência ao Senhor Prefeito Municipal, Jabes Ribeiro, ofício para
que determine que a secretaria competente, faça o desligamento de todos os
radares instalados na cidade de Ilhéus, perímetro urbano, já que não há
transparência do gestor público com relação à arrecadação das multas e,
especialmente pela falta de informações ao seu destino. “Prestação das contas
públicas é obrigação do gestor”, adverte Araújo.
Para
o autor do Requerimento, o radar eletrônico ou pardais, como são
conhecidos, de fato é um suporte de segurança dos motoristas, mas, importante
também seria preliminarmente, o trabalho educativo de competência da
prefeitura. Coisa que nunca houve. E, diante da “indústria das multas” sem
precedentes e como vem funcionando e penalizando os motoristas, se faz
necessário o desligamento imediato dos radares, mesmo que temporários, até que
o executivo apresente balanço, detalhadamente daquilo que se arrecada e onde se
aplica estes recursos.
Requer
ainda o parlamentar que, além das explicações e da prestação de contas no
tocante ao financeiro, cabe também uma explanação dos critérios técnicos
implantados nos radares, pulsos eletromagnéticos existentes, sistema de
cálculos que regulam a distância, particularidades dos radares fixos e
mecanismos operacionais de defesa, bem como, informações documentada
sobre a idoneidade da empresa que opera o serviço, e, ainda os critérios de
contratação da mesma.
Finaliza
o parlamentar que, o prefeito deverá prestar os devidos esclarecimentos
requeridos nos termos do art. 4º, III, do Decreto lei 201/76, que assim define:
Art.
4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I
– …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
II
-…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
III
– Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de
informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV
– ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
Ascom
Cosme Araújo, 10/05/2013.
Informações do site O Defensor
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