O Juiz da 2a Vara Civil e Comercial da Comarca de Ilhéus concedeu a segurança postulada no mandado de segurança contra o Presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, Jó, que atendendo orientação de Jabes, vinha teimando em não fazer a eleição das Comissões Permanentes do Legislativo Municipal, com lastro no princípio constitucional da proporcionalidade, em afronta flagrantemente ao artigo 58 parágrafo 1º da Carta Magna. Clique aqui para ler a decisão judicial na íntegra.
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