Os Conselhos de Políticas Públicas
têm por finalidade a defesa dos direitos dos cidadãos através da asseguração da
participação popular na definição de planos de ação para a municipalidade em
conjunto com a Administração Pública, entretanto, não se sabe a que título, mas
parece ser muito forte o aparelhamento dessas organizações como fontes
alimentantes de apoio às mazelas administrativas do nosso município.
Isso preocupa e muito, porque a conduta
de determinadas “lideranças” representantes da sociedade civil nesses Conselhos
têm suscitado dúvidas e por vezes, quando não omissa é visivelmente contrária
aos anseios da população. É como se validar um gol contra, nitidamente de mão,
no final da prorrogação do segundo tempo, em um jogo decisivo de futebol.
Essas condutas com certeza
“vitaminam” e favorecem ao gestor público continuar manipulando a população. É
preciso descartá-las para que não se tornem vereadores, prefeitos, deputados,
senadores, nem cabos eleitorais de políticos que pretendam se perpetuar no
Poder. Entendemos que as mudanças que Ilhéus precisa deva-se iniciar pelo
descarte dessas lideranças, como lideranças dentro das suas próprias
coletividades e mantendo-as distantes dos Conselhos.
Como disse Raul Seixas: “Se o mel
é doce é coisa que me nego afirmar, mas que parece doce, eu afirmo plenamente”,
podemos dizer: Se há interesses entre parcela do Conselho Municipal de
Transporte, o Município e as Concessionárias é coisa que negamo-nos afirmar,
mas que parece havê-los não se pode descartar.
Na última reunião do Conselho
Municipal de Transporte(11/12) se assistiu a uma peça teatral intitulada
“Aumento da Tarifa” em uma reapresentação pobre e infame do que já se viu no
ano passado.
Não somos irresponsáveis para
afirmar que o voto do Representante do Sindicato dos Rodoviários no Conselho de
Transportes foi condicionado ao fato da sua categoria estar usando como sede,
um imóvel cedido pelo município, sem ônus, e o município, induvidosamente, ter
o interesse de aprovar o aumento da passagem conforme as empresas exigem.
Porém, não somos inocentes úteis para descartar essa possibilidade, porque soou estranho e inexplicável o voto
contraditório da categoria através do seu Presidente, que se de um lado
denunciou as empresas concessionárias, assegurando que a frota está sucateada,
que os ônibus oferecem riscos aos usuários e que não há cumprimento de horários
nem de itinerários, do outro, “Iscarioticamente” votou pela recomendação do
aumento da tarifa contra a população que a abriga de graça em um dos seus
imóveis.
Ora, se a frota de ônibus está
sucateada e não oferece segurança aos usuários, por extensão de um raciocínio
lógico, o município como Concedente dos serviços não cumpre o seu dever em
defesa da supremacia do interesse público, porque, sendo os contratos de
concessão de transporte coletivo regidos pelas leis federais 8.666/93, a
8.987/95 e a Lei Orgânica do Município de Ilhéus, não se pode esquecer que na
administração Pública só se pode fazer o que a lei autoriza e a lei orgânica
define com nitidez nos seus arts. 269 a 278, parágrafos, incisos e alíneas as
responsabilidades do Prefeito, da Câmara Municipal e das Concessionárias em
relação à matéria, cujas leis vêm sendo frontal e impunimente violadas.
A responsabilidade DO MUNICÍPIO
nesse episódio parece-nos redobrada, porque além do dever de cumprir somente o
que a lei autoriza e que não cumpre, o seu representante no Conselho Municipal
de Transportes é o Superintendente de Transito e Mobilidade – SUTRAM que lá
deveria expor a real situação do transporte em Ilhéus e não o fez, inclusive,
apresentar os Relatórios de Vistoria da Frota, assim como, a relação do
cadastro de frota de lote de serviços e veículos vinculados ao sistema de
transportes coletivos de passageiros e não os apresentou, como consta do termo
de concessão. No entanto, numa demonstração de descaso, desrespeito à
população, como conhecedor da situação, ainda ouvindo as denúncias da péssima
qualidade dos serviços não hesitou em votar pela recomendação do aumento da
tarifa.
O Representante da CÂMARA
MUNICIPAL apareceu na reunião do Conselho uma única vez em 2017 quando votou
pelo aumento da tarifa e a partir daí, “tomou doril”. Mas, insistindo-se no
dever de obedecimento aos ditames da lei, tem-se que a lei orgânica determina
ao Legislativo Municipal analisar e se manifestar em parecer a concessão ou não
do aumento da tarifa que a nosso olhar deve ser exarado pela Comissão de Defesa
do Consumidor por tratar-se de uma relação de consumo mantida entre os
munícipes e as concessionárias, avaliando-se, principalmente, a real situação
econômica e financeira dos usuários para que o aumento não seja abusivo e pela
Comissão de Transportes que avaliará o cumprimento dos termos contratuais
quanto aos deveres e obrigações das partes Concedente e Concessionárias.
O Representante da Associação das
Vans, não fugiu à regra ao criticar a péssima qualidade do transporte coletivo,
mas não titubeou em votar pelo aumento da tarifa.
O Representante da Associação
Comercial demonstrando lucidez e honestidade confessou e desafiou aos presentes,
afirmando que ali, nenhum conselheiro tinha qualificação para analisar as
planilhas de custos e conscientemente votar acerca do aumento da tarifa e nesse
norte os Representantes da UESC/DCE e do Sindicato dos Comerciários propuseram
o adiamento da reunião para buscarem auxilio técnico e, assim, discutirem a matéria
com mais eficiência.
Os Representantes das empresas não
responderam aos questionamentos relativos à má prestação dos seus dos serviços
porque não se ousaram em defender o indefensável, mas o Presidente do Conselho
avocando para si essa responsabilidade, numa explanação ora titubeante, ora
atropelando o Regimento Interno, vez em quando, repelido pelo Representante da
UESC/DCE nesse sentido, submeteu proposta não discutida e aprovou “goela
abaixo” a recomendação do aumento da tarifa para R$ 3,80(três reais e oitenta
centavos), com os votos CONTRÁRIOS do Sindicato dos Comerciários, Associação
Comercial e UESC/DCE, segmentos que com respeito e dignidade representam a
população no Conselho Municipal de Transporte.
No aspecto legal é pertinente a
indagação: Em que se baseia o Prefeito para não encaminhar a planilha de custos
das empresas para a Câmara analisá-la e exarar o seu parecer como determina o
art. 269, parágrafo 6º da Lei Orgânica? Em que se baseia a Câmara para insistir
em não cumprir esse mesmo preceito, dessa mesma lei?
No aspecto moral um desafio: Deveremos
ou não descartar as “lideranças iscarióticas” representantes da sociedade civil
nos Conselhos, por estarem alimentando os vícios do gestor público contra a
população, impedindo a nossa Ilhéus de ser melhor?
Cadê eu? Cadê você? Onde estamos?
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