Decisão da juíza substituta Carine
Nassri da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, publicada
nesta quinta-feira, 18, autoriza os agentes de endemias a adentrar em imóveis
fechados, desabitados, ou naqueles que seus proprietários ofereçam resistência,
para realizar o combate ao mosquitoaedes aegypti. O pedido foi feito
pelo Município, por meio da Procuradoria-Geral (Proger), e faz parte das
estratégias emergenciais definidas pelo grupo de trabalho coordenado pelo
prefeito Jabes Ribeiro.
A magistrada reforça o princípio da
inviolabilidade do domicílio – previsto na Constituição, mas invoca sua função
social, “da qual decorre a preservação do imóvel em condições que
impossibilitem a proliferação de doenças para a população”. O secretário
municipal de Saúde, Antônio Ocké, observa que Ilhéus possui grande número de
casas de veraneio, que passam boa parte do ano fechadas e nelas podem conter
focos do mosquito, responsável pela transmissão da dengue, zika vírus e
chikungunya.
De acordo com a decisão, não deverá
haver prejuízo aos proprietários dos imóveis alvo dos agentes de endemias no
combate ao mosquito, devendo estar presente, durante a vistoria, um chaveiro e
um policial militar, que acompanharão o trabalho nas residências. O
entendimento tem respaldo do Ministério Público e em medida provisória da
Presidência da República, publicada em 29 de janeiro último.
Descentralização – Outra medida definida pelo grupo de trabalho coordenado
pelo prefeito – que conta com participação multissetorial, é a descentralização
do Pronto Atendimento, que já funciona na região central de Ilhéus e passará a
ter outra unidade, para atender aos moradores da zona sul, diminuindo o fluxo
no centro e facilitando o acesso da população.
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