Independência e Verdade

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO



A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil opõe-se a qualquer tipo de ofensa às prerrogativas profissionais inerentes à Advocacia e defende a classe com a dignidade merecida. Por isso, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Ilhéus/BA, desempara afrontas infundadas, notadamente de cunho político ou pessoal, em face de Advogados e Escritórios de Advocacia que se refiram ao ofício.
Nesse mister, a Subseção da OAB Ilhéus/BA torna público que condena as tentativas de blogs regionais de imputar falsas acusações contra o Dr. Fabiano Almeida Resende, Sócio Administrador do Escritório Almeida Resende – Sociedade de Advogados, buscando vincular pessoas, agentes políticos e fatos de forma imprópria e desonrosa.
O conteúdo veiculado pela notícia ´Ex-presidente da Câmara de Itabuna é multado pelo TCM – Em Ilhéus estes dois “bonitinhos” queriam aplicar com a conivência de Jabes’ não possui nenhuma pertinência com a segunda parte do título e trata, em realidade, da aplicação de multa à Câmara Municipal de Itabuna/BA por contratação de Advogados e Escritórios, além de uma empresa, para consecução contratual de objeto amplo e genérico e préstimos que só podem ser exercidos por Advogados ou sociedades uni profissionais.
Deve-se pontuar que posicionamentos jurisprudenciais robustos do STJ – Superior Tribunal de Justiça, entendimento sumulado pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB (Súmula COP nº 04/2012) e incisos III e V do art. 13 c/c inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) autorizam a contratação de Advogado e Escritório de Advocacia pelo Poder Público através de inexigibilidade de Licitação.
O Almeida Resende – Sociedade de Advogados é escritório de caráter uni profissional (diferente de empresa), regularmente registrado perante a OAB sob nº 2020/2011, composto por profissionais que possuem notória especialização no ramo do Direito Administrativo, e há anos atua ostensivamente na seara da Gestão e Administração Pública. Por isso, está habilitado e capacitado à contratação pelo Poder Público, posto que apto à prestação de serviços que envolvem os conhecimentos específicos necessários e a natureza singular das atividades que excedem à rotina dos entes públicos, essencialmente Câmaras e Prefeituras.
Frise-se o reconhecimento, a credibilidade e o prestígio de que visivelmente o Almeida Resende goza enquanto banca de conhecidos Advogados. Não por acaso, a OAB Ilhéus/BA é solidária ao Dr. Fabiano Almeida Resende e à sociedade representada por ele, posicionando-se em prol do respeito entre colegas e pela liberdade no exercício profissional.
Ilhéus/BA, 15 de julho de 2015.
MARCOS FLÁVIO RHEM DA SILVA
PRESIDENTE DA OAB – SUBSEÇÃO DE ILHÉUS/BA
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