Foto publicada da redes sociais que mostra o tamanho dos carros de som
É comum encontrarmos em Ilhéus, circulando pelas avenidas, veículos dotados de poderosa aparelhagem, propagando som em volume altíssimo, o que perturba o trabalho em escolas, hospitais, repartições públicas e todas as demais atividades.
Alguns destes carros chamam a atenção pela grande quantidade de caixas de som instaladas, havendo clara preferência pelos aparelhos de som grave – subwoofer –, o que ocasiona frequentemente o acionamento dos alarmes dos veículos estacionados e a vibração de janelas e portas próximas.
Vários moradores, tanto da zona sul, como do centro da cidade, vem reclamando dos altíssimos volumes dos sons desses carros particulares na Praia do Cristo. Para ter uma ideia, o barulho chega a zona sul com muita força, devido a potência dos aparelhos sonoros. Há a quem recorrer? Sim, à Prefeitura Municipal de Ilhéus!
A Superintendência de Trânsito, que fiscaliza carros de son, e possui o medidor, é que deveria fiscalizar, em parceria com a policia ambiental, já que os carros com esse tipo de aparelhagem infringe o artigo 228 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro ).
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
agravo
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