A Juíza Adriana Quinteiro Bastos Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou a anulação do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 004/2013, da Secretaria de Saúde de Ilhéus. A magistrada estabeleceu prazo de sessenta dias para a Prefeitura de Ilhéus encerrar as atividades dos servidores admitidos por meio do certame. Conforme a decisão, o município deve pagar os salários referentes apenas aos dias “efetivamente trabalhados, para que não haja enriquecimento ilícito do ente público”. A decisão prevê multa diária de R$ 3 mil para o município caso descumpra a ordem. A ação que originou o processo foi movida no início desse ano por Távila Guimarães, Elza Santos e Jorge Luiz, integrantes do Conselho Municipal de Saúde. Os conselheiros acionaram o Ministério Público do Trabalho, pois o município havia se comprometido a só contratar servidores por meio de concurso público. O MPT acatou a denúncia e a encaminhou à Justiça do Trabalho, que anulou a seleção em março. Após reclamação apresentada pela Prefeitura de Ilhéus, o Supremo Tribunal Federal revogou a anulação. Ao revogar, o STF remeteu o processo para a justiça comum, pois entendeu que o mérito não cabia à justiça trabalhista. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública voltou a anular o processo seletivo.
gusmao
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