Senhor (as) Conselheiro (as),
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Art. 14, combinado com o Art. 18, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, bem como toda a população Ilheense, a participarem da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus.
Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:
Data: 17 de dezembro de 2013 – Terça-Feira;
Caráter: Extraordinário;
Local: Auditório da 6ª DIRES, na Avenida Canavieiras, 253, Térreo, Centro, Ilhéus.
Horário
Início: Às 17h30 em 1ª chamada e 18h em 2ª chamada.
Término: Às 20h30.
Pauta:
1- Abertura;
2- Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
3- Ordem do dia e deliberações:
I – Eleger dentre os representantes dos Trabalhadores em saúde o novo(a) Tesoureiro(a) da Mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, em substituição ao Sr. José Joaques Santos Silva, o qual renunciou tacitamente às suas funções enquanto membro da referida Mesa Diretora;
II – Deliberar sobre o “suposto relatório da Comissão de Sindicância instituída através da Portaria nº 030/2011, publicada no Diário Oficial do Município de Ilhéus de 06 de Julho de 2011, edição nº 481, responsável por apurar ocorrências relativas à gestão administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus”;
II – Leitura resumida da conclusão do Relatório de Auditoria nº 13313 realizada pelo DENASUS na Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus/BA, no período de 20/05/2013 a 25/05/2013;
III - Solicitar da Comissão de Análise dos Processos de Licitação e dos Demonstrativos Financeiros esclarecimentos quanto a um possível parecer sobre o Relatório de Auditoria nº 13313 realizada pelo DENASUS na Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus/BA, no período de 20/05/2013 a 25/05/2013; o qual se encontra de posse da referida comissão, desde 12/09/2013;
IV – Deliberar sobre as proposições de reforma ao Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus;
V – Deliberar, enquanto órgão, também normatizador, sobre a edição de resolução a qual obriga as unidades de saúde próprias, contratadas e/ou conveniadas a, a partir de 01/01/2014, disponibilizar, em local de amplo acesso, a escala de serviço de todos os profissionais ali de plantão e, também, a Portaria Nº 1.820 de 13 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 155 de 14 de agosto de 2009 que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
4. Expediente e avisos protocolares da mesa e dos conselheiros;
5. Assuntos Gerais
6. Encerramento
►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 015/2010.
► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 015/2010.
Ilhéus/BA, 15 de dezembro de 2013.
Atenciosamente,
Fred Santos de Oliveira.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus
Rua Visconde de Mauá, 196-A, Centro, Ilhéus-Bahia, CEP: 45.653-260. Telefax: (73) 3633-5949 Celulares: Presidência: 8168-8028 Secretaria: XXXX_XXXX -
E-mail: cmsilheus@yahoo.com.br
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