Independência e Verdade

Inscrição e Pedido de Regularização de CPF podem ser feitos gratuitamente pela Internet


A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que está disponível pela internet, serviço gratuito de Inscrição no CPF (em regra, necessário o Título de Eleitor) e Regularização da Situação Cadastral no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas pela internet. O novo serviço ficará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados.
Antes, a pessoa física com inconsistência cadastral no CPF tinha que se dirigir, obrigatoriamente, a uma unidade de atendimento das entidades conveniadas à RFB (Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e solicitar o Pedido de Regularização ao custo de R$ 5,70. A partir de agora o serviço estará disponível das duas formas; pela internet gratuitamente ou
pela rede conveniada com o pagamento de Taxa.


Veja abaixo 10 PERGUNTAS ESSENCIAIS sobre o CPF:


1. O QUE É CPF?

É um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB) que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.


2. ONDE FAZER A INSCRIÇÃO?


- Pela internet, se a pessoa física possuir título de eleitor, por meio do formulário eletrônico disponível no site:
www.receita.fazenda.gov.br
- Agência conveniada: Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou dos Correios; custo R$ 5,70. (valor máximo a ser cobrado do solicitante)

- Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior; sem custo .
- Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, ou se solicitação de órgãos da administração pública em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).


3. É PRECISO TER TÍTULO DE ELEITOR PARA FAZER A INSCRIÇÃO NO CPF?


O maior de 18 anos, sim. Estão dispensados de apresentar o título de eleitor: os menores de 18 anos e maiores de 70 anos, estrangeiros, analfabetos, incapazes, apenados (presos) e conscritos (recrutas).

4. QUAIS SÃO OS TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL?


REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.


PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física(DIRPF) dos últimos cinco anos.


SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.


CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte,


NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.


5. COMO SABER A SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF?


Através da Internet, no sítio da RFB: Cidadão/Cadastro CPF/Comprovante de situação cadastral/ Emissão de comprovante.


6. COMO REALIZAR O PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO?


O pedido de regularização deve ser solicitado apenas pelo contribuinte:

que estiver com a situação cadastral "pendente de regularização" ou "suspenso", e não estiver obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.


7. QUEM PODE FAZER O PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO?


O próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.


OBSERVAÇÃO: a solicitação para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.


8. ONDE FAZER O PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO?


- Pela Internet, se o CPF estiver na situação cadastral suspensa.


- Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Taxa: R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos).


9. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?


a) Maiores de 16 anos


- Documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);

- Número de inscrição no CPF;

- Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial

- Documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade,filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);

- Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;

- Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;


- Número de inscrição no CPF;


c) Quando o pedido de regularização for feito por procurador


- Documentos dos itens "a" ou "b" acima, conforme o caso;


- Documento de identificação do procurador;


- Documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;


- Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (o - - Instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira)


10. A RECEITA FEDERAL ENVIA EMAIL PARA AVISAR SOBRE IRREGULARIDADE DE CPF?


Não. O contribuinte não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco de estar repassando aos fraudadores dados pessoais, fiscais e bancários.

Veja como proceder caso receba mensagens falsas:

- Não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;


- Não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem ao órgão;

- Excluir imediatamente a mensagem.


Atenciosamente,

Tiago Veras / Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Gabinete - Plantão Fiscal, Assessoria de Planejamento e Comunicação Social
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna/BA - RF05-SRF

←  Anterior Proxima  → Inicio

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Visualizações

Contra-Cheque

Contra-Cheque
Prefeitura de Ilhéus

COELBA

EMBASA

TJ-BA

Segurança Publica

Correios