No Decreto que autorizou o
aumento da tarifa do transporte coletivo estampa-se no seu preâmbulo, nos
“considerandos”, prova inequívoca de fraude visto estar fundado em atos
inexistentes, ou seja, em nenhum momento a planilha de custos apresentada pelas
empresas foi analisada pelo município, nem pelo Conselho Municipal de
Transportes. Entendemos que a menção da análise das planilhas sem que tenham
sido analisadas são motivos bastantes para nulificação do Decreto diante de
comprovada má fé.
Intrigante é o fato de duas
empresas diversas defenderem uma planilha de custos como se tivessem as mesmas
despesas com pessoal, com os mesmos impostos, manutenção, combustível, como se fizessem
o mesmo percurso diário, imprimindo a mesma velocidade, enfrentando o mesmo
congestionamento ou não, com a mesma quantidade de ônibus funcionando, como se
dividisse diariamente o número de passageiros, inclusive de gratuidades. Fato
dessa natureza é tão inacreditável quão se entidades do além se incorporassem e
usassem os corpos do prefeito e dos representantes das concessionárias para nos
convencer de que há uma concorrência, irradiando, também, alguns membros do
Conselho de Transportes para votarem a favor, porque a verdade que percebemos
enquanto reles mortais crédulos ou incrédulos não é outra senão a existência de
um monopólio.
Baseados no lema “me engana que
eu gosto”, pelo menos deveriam apresentar duas planilhas, uma de cada empresa,
com valores diferentes, ainda que fosse fixada tarifa única.
O que houve foi uma homologação
do valor que as empresas impuseram ao município com anuência de alguns membros
do Conselho Municipal de Transportes.
Esvaem-se os discursos dos que
dizem que cabe ao prefeito, por Decreto, determinar o aumento da tarifa sem que
seja submetido à fiscalização do Legislativo, pois, observando-se os Decretos
que determinaram o aumento das tarifas de 2013 a 2016, constata-se que em
todos, os gestores da época, reportam-se acerca da anuência do Legislativo.
Essa afronta à disposição de lei surgiu a partir de 2017 e se existe uma lei
nesse sentido, parece-nos(?)que não se aplica aos contratos com as empresas de
ônibus celebrados antes do vigor da nova Lei Mário Alexandre. Ademais, no
próprio Termo de Concessão celebrado entre o Município e as Empresas de ônibus
constam que esse ato está embasado nas leis 8.666/93, 8.987/95 e na Lei
Orgânica do Município e para robustecimento dessa tese o então Procurador Geral
do Município, Dr. Márcio Cunha Rafael dos Santos exarando Parecer acerca da
Renovação do Contrato da Empresa Viametro, no dia 09/12/2008 OPINOU PELO
DEFERIMENTO, desde que cumpridas as exigências do art. 269 da lei orgânica do
município.
Por outro lado, se o contrato
está embasado em uma lei o prefeito não tem poderes nem competência para
revogá-la, salvo os seus próprios atos quando praticados ao arrepio da lei,
fundado no princípio da autotutela-administrativa, qual esse seu Decreto mal-assombrado.
Aliás, ainda não nos foi apresentada a nova lei Mário Alexandre que retira do
Legislativo Municipal o poder de fiscalizar ato do executivo, a exemplo de ANUIR
e exarar parecer sobre o aumento ou não da tarifa de transporte coletivo em
relação aos contratos vigentes. Em todos os dicionários que pesquisamos, ANUIR
significa dentre outros, AUTORIZAR.
O reajuste anual da passagem é
outro dito que deve ser analisado com cuidado, pois, pelo menos, nos contratos
de concessão e na Lei Orgânica do Município não há cláusula, nem regra que
determine o aumento anual da passagem de ônibus, apenas, a cláusula 40 do
contrato com a Viametro, no seu parágrafo 2º estabelece que “a revisão da
tarifa poderá também ocorrer
sempre que as variações dos custos alcançarem um patamar superior a 20% mesmo
não tendo ocorrido o interstício de 01(um) ano.
Não entendemos, também, o fato do
prefeito no seu decreto determinar o congelamento do valor da passagem em R$
3,80 até dezembro de 2020. Será que o prefeito tem a consciência de que o valor
é exorbitante e o fixou nesse “quantum” para compensar esses dois anos de
congelamento? Será que não sendo exorbitante o valor, as empresas não terão
custos ou o município bancará as despesas? E para aqueles que defendem a tese
do reajuste anual, o congelamento não seria uma violação à lei? Ou será que o
prefeito é cartomante?
Nada disso. É esperteza pura que
não engana a mais ninguém.
Em outubro de 2020 serão
realizadas as eleições municipais e o congelamento do valor da passagem servirá
de palanque para uma possível candidatura à reeleição do prefeito Mário ou quem
ele apresente como candidato a seu sucessor. Aí, dois meses depois das
eleições, em dezembro de 2020 o arrocho para compensar o congelamento será
fatal.
Enquanto isso, cá, na ponta, a
população padece. A justiça quer provas e o Ministério Público quer papel para
atender aos pedidos de Representação dos segmentos sociais e papel é o que não
falta. O município sonega informações, o
tempo passa, nada acontece e as ações perdem o objeto e o povo perde a
esperança, a dignidade e a fé. Por que não se instaurar o inquérito civil
público?
Aliás, se estamos UNIDOS POR ILHÉUS,
há uma saída: que seja promovida uma reunião em caráter de urgência, com a participação
da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual, da OAB, da Procuradoria
Jurídica do Município, da Superintendência de Trânsito e Mobilidade – SUTRAM,
da Comissão de Transporte e da Comissão de Defesa do Consumidor do Legislativo
Municipal, dos Representantes das Concessionárias de Transportes, do Presidente
do Conselho Municipal de Transporte, de uma equipe técnica isenta e
independente para analisar as planilhas,
da Imprensa e das entidades sociais legalmente constituídas, ESPECIFICAMENTE
para discutir o aspecto jurídico e social dos contratos do transporte coletivo
em Ilhéus, seus reflexos e medidas a serem adotadas.
Certo é que se essas Instituições
e entidades não tirarem “o braço da seringa”, assegurando as suas
participações, a população sentir-se-á protegida, os poderosos fiscalizados e em
24 horas as dúvidas serão dissipadas, as competências definidas e as máscaras
caídas.
A maioria dos atos praticados
pelo prefeito até aqui, prenunciam uma catástrofe administrativa.
A sirene já foi acionada. Está
tocando em sinal de alerta.
Há uma semelhança entre a
Indonésia e Ilhéus. Lá o vulcão Krakatoa desabriga, fere e mata. Aqui, o Krakatoa
é o próprio prefeito que com os seus atos deixa à toa, abandona e maltrata a
população.
Será que devemos esperar o
tsunami para depois contabilizarmos os estragos?
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