Art. 3º RECURSO Conforme solicitação da candidata MARIA DA GLORIA ARAUJO SANTOS sobre recontagem de votos. A comissão eleitoral reuniu-se e deliberou o recurso como DEFERIDO e no dia 27/11/2015 as 14h40, no Ministério Público, procedeu a recontagem de votos. Estiveram presentes, a Solicitante MARIA DA GLORIA ARAUJO SANTOS, a comissão Eleitoral representados por, Maria do Carmo Ribeiro, Elio Geraldo, Genilda Marques e Pedro Henrique e o advogado Sr. Nizan. A recontagem transcorreu em absoluta normalidade, conforme a apuração ocorrida no dia 15/11/2015, onde convalidou os 204 (duzentos e quatro) votos para a candidata MARIA DA GLORIA ARAUJO SANTOS. Não houve contestação e o resultado foi homologado pela Comissão Eleitoral.
Art. 4º Essa Resolução não terá mas direito a recurso Art. 8º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Ilhéus,Bª. 30 de Novembro de 2015
Maria do Carmo Ribeiro da Silva.
Presidente do CMDCA Ilhéus-ba.
As iinformações foram extraídas do Diário Oficial do Municipio (CLIQUE AQUI), podendo ser acessada por qualquer cidadão;
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