O governador Rui Costa sancionou a lei que amplia o Prêmio por Desempenho Policial (PDP), em decisão publicada na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado. Com a mudança, a gratificação passa a ser paga duas vezes no ano a partir de 2016, em abril e outubro. Os policiais civis e militares que atingirem as metas para reduzir a taxa de violência da área onde atuam irão receber o PDP. Antes, o pagamento era feito só se a meta fosse atingida em todo o estado.
O prêmio, com as novas regras, será distribuído da seguinte forma: 50% estão garantidos se a Áreas Integradas de Segurança Pública (Aisp) em que o policial atuar atingir a meta ou reduzir homicídios; 25% se a Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp) cumprir a meta; e os outros 25% se todo o estado cumprir a meta.
(Foto: Camila Souza/Divulgação)
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No início do mês, o governador explicou a mudança, citando Feira de Santana como exemplo - na cidade, a taxa de redução de crimes violentos foi de 25%. “Se continuasse a lei atual, eles (policiais) não receberiam premiação em abril de 2016. Por quê? Porque o estado da Bahia não vai alcançar a meta (6%), apesar de todo o esforço que eles fizeram. Estamos mudando a lei para possibilitar que eles recebam o pagamento e, portanto, a partir de agora, com a aprovação deste projeto de lei, já em abril, nós faremos o pagamento relativo a 2015”
"Tenho certeza de que essas mudanças, além de valorizar o trabalho do policial, incentivarão na redução dos crimes contra a vida”, afirma o secretário da Segurança Pública (SSP), Maurício Barbosa.
Como funciona
As Áreas Integradas de Segurança Pública (Aisps), que hoje só recebem o prêmio se o estado inteiro também alcançar a meta, poderão receber até 75% da gratificação mesmo sem o estado atingir o objetivo global.
Caso a Aisp alcance a redução, estabelecida para a sua circunscrição, já garante 50% do prêmio. Se pertencer a uma Região Integrada de Segurança Pública (Risp) que também bateu a própria meta, recebe mais 25%, totalizando 75%. E caso o estado também ultrapasse a meta estabelecida, então a Aisp receberá o prêmio integral (100%).
No caso das Risps, também há mudanças. A Risp que bater a própria meta já garante 50% da gratificação. Se mais da metade das Aisps que compõem a Risp também bater a meta, terá direito a mais 25 %. Para fazer jus a 100%, será necessário que o estado também alcance a meta.
Outro aspecto é que a nova lei dará destaque maior aos servidores que atuam nas sedes das Risps integradas, a exemplo dos comandos regionais da PM e coordenações regionais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). O prêmio passará da faixa 3 para a 2 de gratificação.
Também haverá alteração na distribuição da premiação entre as Aisps que alcançarem a faixa maior de gratificação, de acordo com a região. Antes eram contempladas seis no ranking do estado, seis do interior e seis de Salvador e Região Metropolitana. Agora, serão dez Aisps contempladas no ranking do estado, quatro no interior e quatro em Salvador e área metropolitana.
De acordo com o superintendente de Gestão Integrada da Secretaria da Segurança Pública (SSP), André Oliveira, haverá um processo de transição, com todas as alterações já sendo aplicadas ao desempenho obtido em 2015, com gratificação paga em abril de 2016, porém, ainda sem adotar o item da semestralidade. O pagamento seguinte será, no segundo semestre de 2016, relativo à produtividade dos primeiros seis meses do ano. Também para o segundo semestre, o prêmio será pago com reajuste, de acordo com a tabela do IPCA.
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