Os desembargadores aprovaram, por unanimidade, na sessão plenária desta quarta -feira (23), a agregação de comarcas de Entrância Inicial, de acordo com a proposta da Presidência, que levou em consideração as alterações sugeridas ao texto original.
De acordo com o projeto, comarcas de Entrância Inicial serão agregadas a comarcas vizinhas, desde que obedeçam a critérios técnicos pré-estabelecidos e de conhecimento geral.
Assim, aquela comarca em que não houver juiz de Direito titular e o volume de processos ajuizados, no último triênio, seja igual ou menor a 50 por mês, será agregada a outra de maior volume processual e que esteja a até 50 quilômetros de distância.
Os fóruns das comarcas a serem agregadas, porém, continuarão funcionando normalmente, inclusive recebendo novas ações judiciais. Os processos antigos não serão transferidos. O mesmo vale para os servidores, que continuarão trabalhando sem qualquer alteração na rotina diária.
Não se trata de desativação, como ocorrido em 2011, quando o Tribunal Pleno decidiu pela desativação de 41 comarcas. Nestes casos, todos os processos destas comarcas desativadas foram levados para comarcas vizinhas. Os servidores foram transferidos.
Com a agregação de comarcas, o Tribunal de Justiça busca a racionalização dos custos, sem prejuízos para os cidadãos. A medida amplia a jurisdição dos juízes das comarcas agregadoras, reordena a Administração Judiciária e torna mais eficiente o atendimento à população.
Os desembargadores também aprovaram a proposta de turno único de trabalho, com indicação de implantação imediata. O objetivo é otimizar os trabalhos nas unidades judiciárias e aproveitar melhor quadro funcional, principalmente no primeiro grau, além de reduzir custos. A proposta aprovada inclui as unidades judiciais de primeiro e segundo graus, que passarão a funcionar das 8 às 15 horas.
As unidades administrativas e os Juizados Especiais seguirão com expediente atual, sem alteração no horário de trabalho.
A medida não representa qualquer prejuízo para as partes e advogados. Os protocolos judiciais e os serviços de distribuição de primeiro e segundo graus continuarão funcionando das 8 às 18 horas, sem interrupção.
Além disso, o regime de plantão permanente segue à disposição dos cidadãos aos sábados, domingos e feriados.
Da mesma forma, as audiências designadas para data posterior ao início da vigência da Resolução que trata do turno único serão realizadas nas datas previstas. Apenas em situações excepcionais, devidamente justificadas, será admitido o agendamento de novas datas para as audiências.
agravo
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