O Tribunal Regional do Trabalho acatou o requerimento da Procuradoria Geral do Município, considerando que a decisão de primeira instância pode comprometer os atos administrativos que têm por objeto o cumprimento da norma constitucional que impõe o comprometimento máximo de 54% da receita corrente líquida do município com as despesas de pessoal. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho acatou, nesta segunda-feira, dia 10, requerimento da Procuradoria Geral do Município (PGM) e suspendeu os efeitos da sentença proferida pela 1º Vara do Trabalho de Ilhéus, que determinava a reintegração dos servidores contratados nos últimos meses da gestão passada, quando as despesas com pessoal se encontravam acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao expor os motivos que ensejaram a suspensão, o Presidente se reporta a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho, inclusive registrando que igual medida, no âmbito da Justiça Comum, já havia sido deferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, além de risco à ordem e finanças públicas, tendo em vista que a decisão de primeira instância pode comprometer os atos administrativos que têm por objeto o cumprimento da norma constitucional que impõe o comprometimento máximo de 54% da receita corrente líquida do município com as despesas de pessoal. Segundo a PGM, com a decisão do Presidente do TRT, a matéria deve necessariamente aguardar o julgamento dos recursos cabíveis e a decisão final sobre a ilegalidade das contratações.
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