O partido Solidariedade protocolou, na tarde de ontem, ação no Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão imediata da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a substituição por um índice inflacionário, como o IPCA. O relator da ação será o ministro Luís Roberto Barroso, que analisará o pedido de liminar para alterar daqui para frente a correção das contas do FGTS pela inflação e não mais pela TR.
Como relator, Barroso será o responsável por ouvir todas as partes interessadas, preparar um relatório e levar o caso para julgamento no plenário, o que não tem prazo para ocorrer. Conforme o partido, a ação vai questionar a aplicação da TR a partir de 1999 na correção das contas. A estimativa, diz o pedido, é de que as perdas cheguem a 88,3% em cada conta.
Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, hoje teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor chegaria a R$ 2.586,44. “As diferenças de correção vêm gerando uma perda de bilhões de reais para os trabalhadores desde 1999”, afirma em nota o presidente do partido, deputado Paulo Pereira da Silva, conhecido como Paulinho da Força. “É o maior roubo da história do país”.
Decisão sobre correção do FGTS valerá para todos que têm fundo
Outra ação protocolada pela Defensoria Pública da União na Justiça Federal do Rio Grande do Sul está em andamento e também poderá beneficiar todos os trabalhadores que possuem a conta vinculada. O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, deu um despacho informando que as decisões no processo valerão para todas as demais ações que correm no Judiciário.
“Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, escreveu na decisão.
O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS. Não há prazo para a decisão do mérito. Com o ingresso na Justiça Federal, a Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS,
aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.
De acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma “nítida afronta”.
Site da Justiça Federal ajuda a calcular valor em disputa
Mesmo com a incerteza sobre o índice a ser aplicado na correção do FGTS, é possível ao trabalhador saber, em linhas gerais, qual seria o montante que lhe é devido caso a Justiça decida que o FGTS seja atualizado pela inflação. A simulação pode ser feita com base em uma planilha criada e disponibilizada pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
O programa calcula automaticamente a diferença entre o valor já pago pela Caixa com os critérios atuais (3% mais a TR) e a taxa de inflação do ano e os juros compostos que se somam durante o tempo em que a conta recebeu depósitos. A tabela utiliza como índice de reajuste o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE. Na ação ajuizada na segunda-feira, a Defensoria Pública da União sugere à Justiça que a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia seja feita com base ou no INPC ou no IPCA-E.
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