Independência e Verdade

Coelba em Ilhéus desrespeita o Código de Defesa do Consumidor


Caro amigos, boa tarde!

Estive hoje à tarde (29), na agência da Coelba aqui em Ilhéus para resolver probledmas relacionados ao meu contrato de energia eletrica e fiquei um tanto surpreso em constatar que uma empresa desse porte discumpra uma Lei, que a principio é uma das mais fáceis de cumpri-la.

Cheguei na recepção e pedi o exemplar do CDC  Código de Defesa do Consumidor e o recepcionista me disse:

- É… não temos aqui não porque um cliente pediu pra ver e levou com ele. Vamos pedir pra que providenciem outro.

Atenção autoridades façam cumprir a LEI.

 

A Lei é a seguinte:

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2o  O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II – (VETADO); e

III – (VETADO).

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  20  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

 

email recebido e publicado na íntegra

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