O Superintende de Transito e Transporte da Prefeitura Municipal de Ilhéus e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e na Deliberação No. 66 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Bahia - CETRAN - BA, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Ilhéus - Jari / ILHÉUS - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.
Ilhéus 17 de Janeiro de 2013
Valério Bomfim Ribeiro
olá boa tarde, estou com problema com uma multa daí de ilhéus da prefeitura, multa de trânsito. Como faço p imprimir a 2° via????
ResponderExcluirobrigada