Independência e Verdade

Prefeitura de Ilhéus notifica motoristas infratores para pagamento de multas. Confira a lista dos infratores notificados


O Superintende de Transito e Transporte da Prefeitura Municipal de Ilhéus e Autoridade de Trânsito  deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do   Código de Trânsito Brasileiro, e na Deliberação No. 66 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Bahia -  CETRAN - BA, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,  devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter   localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações  aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas  infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de trinta dias  contados desta publicação,  para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do  Município de Ilhéus - Jari / ILHÉUS - BA e/ou  procederem ao pagamento de multa por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.

Ilhéus 17 de Janeiro de 2013
Valério Bomfim Ribeiro

Clique aqui e veja a listagem completa.

←  Anterior Proxima  → Inicio

Um comentário:

  1. olá boa tarde, estou com problema com uma multa daí de ilhéus da prefeitura, multa de trânsito. Como faço p imprimir a 2° via????

    obrigada

    ResponderExcluir

O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Visualizações

Contra-Cheque

Contra-Cheque
Prefeitura de Ilhéus

COELBA

EMBASA

TJ-BA

Segurança Publica

Correios