PORTARIA Nº 006/2013.
Determina o cumprimento da decisão judicial que
declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei
Municipal nº 3.496, de 31 de outubro de 2010.
O Prefeito do Município de Ilhéus do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, especialmente o art. 99, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus.
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0001106-02.2011.805.0000-0, que declarou a
inconstitucionalidade dos art. 60, 69, caput e §1º, 205 e 206 da Lei Municipal nº
3.496, de 31 de outubro de 2010;
CONSIDERANDO que a decisão seguiu estritamente o parecer ministerial que pugnou pela concessão da medida cautelar;
CONSIDERANDO ainda que se mantida a decisão causará prejuízos ao erário, que se encontra em dificuldade financeira;
CONSIDERANDO a Lei de Responsabilidade fiscal, principalmente no princípio da gestão eficiente e da estrita legalidade;
CONSIDERANDO que se mantida a aplicação dos dispositivos declarados inconstitucionais, causará prejuízos aos próprios servidores públicos, já que os efeitos da decisão são retroativos e, portanto, irão ser obrigados a devolver os valores recebidos em excesso;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a imediata aplicação do quanto disposto na decisão exarada nos autos da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0001106-02.2011.805.0000-0.
Art. 2º Ordenar a Secretaria de Administração a adotar as medidas imediatas para
cumprimento do quanto determinado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ilhéus, Estado da Bahia, em 24 de janeiro de 2013,
478º da Capitania de Ilhéus e 131º de elevação à Cidade.
Jabes Ribeiro
Prefeito
Ricardo Teixeira Machado
Secretário de Administração
Extraído do Diário Oficial do Municipio através do endereço eletrônico: http://ioe.org.br/prefeitura/ilheus/listagem.cfm?pagina=abre_documentos&arquivo=_repositorio//_documentos/163/4026/_ato_oficial/579E244D-F480-A31D-7873298E7A03CB2724012013094410.pdf&mime_type=application/pdf
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