A Medida Provisória nº 589 (MP nº 589/2012), possibilita que Estados, Distrito Federal, dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas, possam parcelar seus débitos previdenciários vencidos até 31 de outubro de 2012 com a União (inscritos ou não em dívida ativa da União,
ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado), através de parcelas da retenção de respectivo Fundo de Participação dos Estados - FPE e Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
De acordo com o Deputado Federal Amauri Teixeira, a medida atende às solicitações de prefeitos de diversos municípios e de muitos parlamentares.
“Essa é uma medida que mostra mais uma vez a sensibilidade da nossa presidenta, já que os municípios estão em dificuldade. Os municípios, sobretudo os do Nordeste, que vive um período de seca, estão incapacitados de adimplir suas dívidas com a Previdência, o que os leva muitas vezes a
não ter certidão negativa e a não assinar convênios”, explicou Amauri.
As parcelas serão calculadas no valor de 2% da média mensal da receita corrente líquida do Estado, do Distrito Federal ou do Município. Os débitos parcelados terão redução de 60% das multas de mora ou de ofício, de 25% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais.
O deferimento do pedido de parcelamento de que trata esta Medida Provisória fica condicionado à apresentação, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, na data da formalização do pedido, do demonstrativo referente à apuração da receita corrente líquida do ano-calendário anterior ao da publicação desta Medida Provisória.
A existência de outras modalidades de parcelamento em curso não impede a concessão do parcelamento de que trata esta Medida Provisória. Observa-se que os pedidos de parcelamento deverão ser efetuados até o dia 29 de março de 2013.
Tiago Veras / Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Gabinete - Plantão Fiscal, Assessoria de Planejamento e Comunicação Social
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna/BA - RF05-SRF
Tel. (73) 3214-5600 Fax (73) 3214-5644
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» Governo Federal concede novo Parcelamento Especial que beneficia Estados, DF e Municípios!
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