Independência e Verdade

Justiça obriga prefeitura de Ilhéus a demitir servidores não concursados


O juiz Alex Venicius, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, negou os embargos declaratórios de efeito suspensivo feitos pela Procuradoria Geral do Município (Proger), referente à sentença que determina a exoneração dos servidores admitidos pela prefeitura sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988 e dos funcionários que ingressaram na Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de seleção simplificada (edital 002/2017). O juiz indeferiu também o efeito suspensivo pleiteado por sindicatos de várias categorias e coletivos de servidores municipais.

A sentença é resultado de uma ação popular movida por candidatos aprovados no concurso público realizado pela gestão anterior, em 2015: Karoline Vital Góes, Arnaldo Souza dos Santos Júnior e Rosana Nascimento Almeida, na qual são réus o Município, o prefeito Mário Alexandre e o secretário de Administração, Bento Lima. O Ministério Público também pediu o afastamento dos servidores não concursados.

Legalidade - Para o procurador geral do Município, Jefferson Domingues, só depoisde um eventual efeito suspensivo é que se poderá deixar de cumprir a ordem judicial, sem risco de configurar desobediência. “Tentamos suspender a decisão, mas o juiz determinou novamente o desligamento imediato de servidores”, explica o procurador.

O prefeito Mário Alexandre lamenta o desfecho da ação e relembra todo o esforço da administração municipal para beneficiar os servidores por meio do Programa de Desligamento Voluntário (PDV). “Fizemos o PDV como uma forma de valorizar e resguardar nossos servidores, mas essa decisão judicial, provocada por alguns concursados e pelo Ministério Público, nos obriga a cumpri-la. Graças a Deus, conseguimos proteger centenas de pais de família com o PDV, o que reafirma nosso respeito, compromisso e admiração pelos servidores municipais”, comenta.

Histórico – Em 05 de outubro de 1988, o Brasil promulgou a atual Constituição Federal,que proíbe admissão de servidores públicos sem concurso. O então prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, desconsiderou a Carta Magna e manteve o vínculos de dezenas de funcionários admitidos antes desta data.

Em 2015, durante exercício de novo mandato do mesmo gestor, a Prefeitura de Ilhéus realizou concurso público, cujo resultado foi divulgado em 2016, mas não convocou nenhum dos candidatos aprovados, até o final daquele ano. Em 2017, a então candidata aprovada Karoline Vital Góes e outros ingressaram com a ação pública, requerendo o afastamento dos servidores admitidos sem concurso público. 

←  Anterior Proxima  → Inicio

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Visualizações

Contra-Cheque

Contra-Cheque
Prefeitura de Ilhéus

COELBA

EMBASA

TJ-BA

Segurança Publica

Correios