A Receita Federal do Brasil disponibiliza a partir das 9 horas da segunda-feira (10), a consulta ao lote de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2013, 2012, 2011, 2010,
2009 e 2008). Este é o primeiro lote de restituição para as declarações doexercício 2013, e o segundo maior lote de restituições já registrado nahistória para a Bahia.
Em todo o estado, serão creditadas restituições para um total de 82.546 contribuintes, totalizando R$ 118.526.648,94. Do total a ser creditado, a maior parte é relativa ao exercício 2013: 81.284 contribuintes, num valor total de R$ 114.209.982,75.
Em relação aos lotes residuais, serão creditados os seguintes valores para o estado da Bahia:
- Lote da declaração 2012: 610 contribuintes, totalizando R$ 2.405.743,21;
- Lote da declaração 2011: 373 contribuintes, totalizando R$ 1.407.712,84;
- Lote da declaração 2010: 202 contribuintes, totalizando R$ 362.558,96;
- Lote da declaração 2009: 66 contribuintes, totalizando R$ 127.676,00;
- Lote da declaração 2008: 11 contribuintes, totalizando R$ 12.975,18.
Os valores estarão disponíveis nos bancos no dia 17 de junho. Caso ocontribuinte esteja contemplado no lote mas o valor não seja creditado nadata, ele poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Consulta também pode ser feita via smartphone ou tablet
Para saber se teve a sua declaração liberada, o contribuinte tem três opções de consulta:
1) Pela página da Receita Federal do Brasil na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br);
2) Pelo telefone (146 - Receitafone);
3) Pelo aplicativo "Receita Federal - Pessoa Física" para smartphone ou tablet. O aplicativo, lançado no ano passado, está disponível para aparelhos com sistema operacional Android ou iOS (Apple iPhone), e pode ser baixado gratuitamente no Android Market (Google Play) ou na Apple Store.
Além da consulta às restituições, o aplicativo para smartphones e tablets oferece outros serviços, por exemplo:
- Consulta CPF: permite de forma rápida e prática visualizar a situação cadastral da inscrição CPF na base da Receita Federal. Este serviço é um dos mais solicitados na página da Receita na internet.
- m-IRPF: permite o preenchimento e transmissão da Declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física. Este serviço foi lançado no início de abril, e ainda apresenta algumas restrições de uso, que deverão ser gradualmente eliminadas nas versões futuras do aplicativo.
- Perguntão IRPF: permite que o usuário consulte as respostas de algumas das principais dúvidas sobre a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
- Avaliação: permite que o usuário colabore com a melhoria do aplicativo.
Além de atribuir nota para os serviços disponibilizados, para a navegação e para a clareza das informações, o usuário poderá enviar suas sugestões para versões futuras.
Cronograma dos próximos lotes
Após o dia 17/06, as próximas datas previstas para o crédito de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física são:
- 15 de julho;
- 15 de agosto;
- 16 de setembro;
- 15 de outubro;
- 18 de novembro;
- 16 de dezembro.
Centro Virtual de Atendimento informa se há alguma pendência na declaração
Quem tem restituição a receber e ainda não foi contemplado pode aguardar os próximos lotes, mas se houver alguma pendência na declaração, a restituição só é liberada após a solução das pendências. Para fazer a verificação, o cidadão deve acessar o extrato da declaração no portal e-CAC - Centro de
Atendimento Virtual (https://cav.receita.fazenda.gov.br). Por segurança, o acesso ao portal é feito com um código gerado na própria página da Receita Federal, ou com um certificado digital.
O acesso ao extrato da declaração permite ao contribuinte:
- Identificar pendências que levam à retenção da declaração em malha;
- Conferir se as quotas de pagamento do imposto estão sendo quitadas corretamente;
- Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;
- Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.
Caso o extrato indique a existência de pendências na declaração motivadas por erros/irregularidades no preenchimento, o cidadão poderá fazer sua autorregularização, enviando uma declaração retificadora que corrija os erros apontados. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente
será liberada a restituição.
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