Foi
distribuída no dia de hoje (13), Carta de Ordem Criminal, onde a Desembargadora
Nágila Maria Sales Brito, Relatora no processo nº 0003401-41.2013.805.0000,
determina que proceda a oitiva da testemunha arrolada pela defesa Gilvan
Tavares Gonzaga, em denúncia contra o atual chefe do executivo, Jabes Ribeiro.
O
processo diz respeito a aspectos que interessa aos Servidores Públicos
Municipais no que concerne a tentativa do Alcaide na transformação de regime
Celetista para o Estatutário.
Desde
as suas gestões passadas, que Sr. Jabes Ribeiro não vinha efetuando os
depósitos do FGTS dos funcionários de forma individualizada, e isto termina
gerando prejuízos significativos para o servidor, pois, a Caixa Econômica Federal
não consegue o valor individual de cada funcionário, daí porque, situação como
esta vai inexoravelmente desaguar em processos judiciais para assegurar o valor
real de quem tem direito ao FGTS, acrescidos de todas as cominações legais.
No
caso especifico deste processo, o Senhor Jabes Ribeiro responde judicialmente,
pois havia na conta vinculada do servidor litigante, pouco mais de R$
3.000,00(três mil reais), valor este,
incompatível, numa verdadeira discrepância de irregularidade ante os 26 (vinte
e seis) anos de serviço público do servidor.
Este
é um exemplo do que pretende novamente o prefeito fazer com os servidores,
pois, se houver mudança de regime para o estatutário, o prejuízo será imenso
para todos os funcionários do município. Como o prefeito vai depositar o
FGTS dos Servidores, se conhecemos pessoas com 30 (trinta) anos de serviço com
apenas R$1.000,00 (hum mil reais) depositado na conta do FGTS, ou mesmo com
saldo ZERO em seus extratos analíticos?
Pelo
mal precedente do atual prefeito, o servidor público municipal precisa ficar
atento, para, caso se ratifique de fato a mudança de regime, colocar o seu nome
na fila interminável de precatórios, para ver se, pelo menos seus netos ou
bisnetos receberão o seu FGTS.
Assessoria.
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