Independência e Verdade

Receita lança Declaração de IR para aplicativos móveis


A Receita Federal lançou nesta semana uma nova forma de elaboração da declaração de imposto de renda. É o m-IRPF, solução tecnológica que permite que contribuintes façam suas declarações a partir de tablets e smartphones.
A novidade foi apresentada pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto com a participação do supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, Joaquim Adir.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Barreto, fez uma estimativa de que aproximadamente 5 milhões de contribuintes estarão aptosa utilizar o m-IRPF neste ano. Ele lembrou ainda que a Receita lançou um vídeo ilustrativo para estimular a utilização da novidade:
http://www.youtube.com/tvreceitafederal. Ele disse ainda que o m-IRPF com certeza representa um novo um marco tecnológico para a Receita Federal e para a sociedade. É um projeto tecnológico pioneiro, aliando conceitos de mobilidade com armazenamento em nuvem e permite que os contribuintes façam suas declarações IRPF através de dispositivos móveis (tablets e smartphones), conectados à internet.
O projeto m-IRPF possui algumas limitações. Por exemplo, não podem utilizá-lo os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, etc. A relação completa dos casos de
impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013, publicada no DOU desta segunda-feira.

Há também limitações de funcionalidades impostas muitas vezes pelo tipo ou sistema operacional do dispositivo móvel. Não há, por exemplo, como importar dados da declaração do ano anterior. Não é possível também imprimir a declaração (deve-se armazenar a cópia da declaração e, posteriormente, imprimi-la usando um microcomputador). Outra limitação é que não há o salvamento automático da declaração após a transmissão. O próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida.

Preenchimento

Antes de iniciar o preenchimento, o declarante deverá aceitar os termos e condições da m-IRPF, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega.

A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013, publicada no DOU desta segunda-feira.
A declaração possui os seguintes quadros para preenchimento:
Identificação do contribuinte, Dependentes e alimentandos, rendimentos, Pagamentos efetuados e ainda Bens e Direitos.
Algumas funcionalidades foram implementadas para maior comodidade, como preenchimento automático de campos, com informações das bases da RFB, possibilidade de salvar um rascunho da declaração (sem enviar) para continuar seu preenchimento, mais tarde, inclusive de outro dispositivo
móvel (armazenamento em nuvem), e ainda processo simplificado para transmissão da declaração, sem necessidade de instalação de outros programas.

Rascunho

Para maior comodidade o declarante poderá salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive utilizando outro dispositivo. As informações serão armazenadas em servidor de dados específico (nuvem) fora do dispositivo móvel. Para salvar o rascunho será necessário criar uma palavra-chave, que é de inteira responsabilidade do declarante. A perda da palavra-chave significa a perda do rascunho da declaração.

Após a transmissão da declaração o rascunho é eliminado e a palavra-chave perde seu efeito.

Transmissão

A transmissão da declaração pelo m-IRPF é um procedimento bastante simples.
Não há necessidade de instalação de nenhum outro programa. Após concluir o preenchimento da declaração, deverá ser acionada a funcionalidade “Ver Resumo”. No resumo da declaração são apresentados os cálculos e o resultado da declaração. Há possibilidade de visualizar o resultado tanto utilizando o desconto simplificado como com as deduções legais.

Para declarações com resultado "Imposto a Restituir", deverá ser informado a conta-corrente bancária (banco, agência e conta) para crédito da restituição. Para declarações com resultado "Imposto a Pagar", deverá ser informado a quantidade de cotas em que será pago o imposto. Também há a opção de optar pelo débito automático das cotas do imposto.

A funcionalidade “Transmitir” envia a declaração para as bases da Receita Federal. Durante a transmissão são efetuadas as mesmas críticas realizadas pelo Receitanet na transmissão da declaração feita utilizando o Programa Gerador de Declaração do IRPF. Após a transmissão são gerados dois arquivos: o arquivo da declaração transmitida e o arquivo com o recibo de entrega (em formato pdf).

A Receita lembra que em dispositivos com sistema operacional Android os arquivos gerados são armazenados automaticamente na pasta \downsload do dispositivo móvel. Já nos dispositivos com sistema operacional iOS (Apple) não é possível o salvamento automático dos arquivos transmitidos. Assim, é necessário que o próprio usuário execute alguns procedimentos para armazenamento da declaração e do recibo.



Atenciosamente,

Tiago Veras / Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
SARAC, Plantão Fiscal, Assessoria de Planejamento e Comunicação Social
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna/BA - RF05-SRF
Tel. (73) 3214-5600 Fax (73) 3214-5644

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