A Constituição Federal do Brasil no Art.31 §3º determina que a Prefeitura e a Câmara Municipal são obrigados a disponibilizar anualmente para exame e apreciação, durante sessenta dias, todas as contas públicas do ano anterior para que sejam fiscalizadas por qualquer contribuinte.
Segundo a legislação, todos nós temos o direito de acessar os documentos que indicam como vem sendo investido o dinheiro do município. Afinal o dinheiro gerido pelo Executivo Municipal e pela Câmara Municipal é nosso, pago através de impostos, taxas e contribuições. Para isso, Prefeitura e Câmara tem que reservar um local para que todos os processos de pagamento – licitações, contratos, empenhos, notas fiscais, folhas de pessoal etc. – fiquem à disposição da população durante 60 dias.
Em Ilhéus, tais documentos já deveriam estar disponíveis desde o dia 1º de abril. Tanto o executivo quanto ao legislativo, ignoram. Ou não estão atentos!
Considerando que o limite para que as contas sejam enviadas ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, não poderão ultrapassar o dia 15 de junho, o cumprimento na íntegra do art. 31 da CF, fica prejudicado. Partindo do pressuposto da não observância dos prazos, o que fazer agora?
Com a palavra a 8ª Promotoria do MP do Estado da Bahia, em Ilhéus.
*Elias Reis, Presidente do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus.
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