Justiça determina que Estado da Bahia proceda, imediatamente, com a implantação da Gratificação de Atividade Policial na referencia III (GAP 3) nos proventos de inatividade de 22 policiais militares.
A ação encontra-se na fase de execução, e os militares tiveram assegurados pelo Poder Judiciário o direito de receberem a GAP desde agosto de 1997, momento em que entrou em vigor a lei que implantou para os policiais militares em atividade a gratificação.
O despacho do Juiz que determinou que o Estado proceda com a implantação, sob pena de R$ 1.000,00 de multa diária pelo descumprimento, foi publicado no DJe de 26.02.2013. Foi determinado ainda que o Estado seja intimado dos cálculos do valor retroativo, compreendido entre agosto de 1997 a dezembro de 2012.
Fonte: Facebook Cenajur
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