Independência e Verdade

Nota de Esclarecimento acerca do novo Parcelamento da Receita Federal


"A Medida Provisória nº 589 (MP nº 589/2012), possibilita que Estados, Distrito Federal, dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas, possam parcelar seus débitos previdenciários vencidos até 31 de outubro de 2012 com a União (inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado), através de parcelas da retenção de respectivo Fundo de Participação dos Estados - FPE e Fundo de Participação dos Municípios – FPM. A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, que regulamenta a Medida Provisória nº 589/2012, foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2012, que trata da nova modalidade de parcelamento de débitos previdenciários para Estados, Distrito Federal e Municípios. Neste parcelamento os municípios podem incluir todos os débitos relativos à contribuição previdenciária até a competência 10/2012, inclusive. O valor da parcela será equivalente a 2% da média mensal da receita corrente líquida do Estado, do Distrito Federal ou do Município e será retido diretamente no FPM. Os débitos parcelados terão redução de 60% das multas de mora ou de ofício, de 25% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. A adesão ao parcelamento pode ser efetuada na unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o contribuinte até o dia 28/03/2013. A obrigação corrente deve ser recolhida através de GPS pelo Órgão Público até o dia 20 do mês seguinte a ocorrência do fato gerador, a Receita Federal só fará retenção no FPM da obrigação corrente no caso do contribuinte não recolher o valor devido na data correta. Conforme determina a legislação vigente, o valor mensal das obrigações previdenciárias correntes será apurado com base na respectiva GFIP ou, no caso de sua não-apresentação no prazo legal, estimado, utilizando-se a média das últimas 12 (doze) competências recolhidas anteriores ao mês da retenção.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação Social
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna/BA - RF05-SRF
Tel. (73) 3214-5600 Fax (73) 3214-5644"

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