Independência e Verdade

Gil Gomes protocola PL que dispõe sobre o exercício do Poder de Fiscalização dos Vereadores ilheenses


A atividade parlamentar inclui como dever constitucional, definido no art. 70 da Constituição Federal, a fiscalização e o controle do Poder Executivo. A Lei Orgânica Municipal determina que a Câmara exerça a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado e julgar as contas do Prefeito.
O projeto de Lei do Vereador e Radialista Gil Gomes (PV), será protocolado na secretaria do legislativo, nesta 4ª feira, 12/04, assegurando assim, livre acesso dos vereadores ilheenses aos órgãos da administração pública direta e indireta do Município, mesmo sem prévio aviso, sendo-lhes devidas todas as informações necessárias. “Um projeto de lei inteligente que irá proporcionar agilidade nas proposições dos parlamentares e, consequentemente ações concretas e urgentes em nosso governo e que mostra a independência deste que tem sido revelado uma referência no parlamento ilheense”, afirmou o prefeito Mário Alexandre.
Para o legislador, Gil Gomes, é comum a presença de empresas e outras entidades de direito privado na prestação de serviços e gestão de recursos de natureza pública em qualquer ente executivo, em função de concessão, permissão, autorização ou transferência de recursos para prestação de serviço público. “Precisamos cobrar, mas, principalmente colaborar com o executivo, sempre fundamentando na verdade e nos princípios da legalidade, sempre pontuando, sinalizando e dando um norte as deficiência e necessidades para junto com o governo fazer uma cidade melhor e mais desenvolvida”, destaca Gil Gomes.
Ainda na opinião do autor do projeto, torna-se premente a necessidade de criar mecanismos eficazes de fiscalização, não só da administração direta e indireta, mas também dessas empresas e entidades, no que diz respeito aos procedimentos, processos, documentos, arquivos ou expedientes relativos à concessão, permissão ou autorização efetivada pelo Poder Público Municipal ou, ainda, aos vínculos mantidos pelas entidades que lhes permitam perceber recursos públicos do Município.
fonte: jornal do radialista
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