O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limitava o poder de investigação do Ministério Público diante de fraudes eleitorais. A regra condicionava a investigação de suspeita de ilegalidade à autorização prévia de um juiz eleitoral. Agora, fica valendo a norma anterior, que dá autonomia a procuradores e promotores de todo o Brasil para apurar esses casos e, se for detectado crime, é aberto processo na Justiça. Com a decisão da mais alta corte do país, o Ministério Público poderá fiscalizar livremente as campanhas deste ano. A decisão foi tomada por nove votos a dois. O primeiro a condenar a resolução foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele ponderou que uma resolução do TSE não poderia tirar poderes dados ao Ministério Público pela Constituição Federal. O relator lembrou que, pela Constituição, a investigação deve ser de iniciativa do Ministério Público, e não do Judiciário. - A iniciativa de investigação eleitoral é do Ministério Público. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso as apurações dependesse de uma anuência judicial - disse. O ministro acrescentou que, segundo as leis processuais do país, não se pode dar ao juiz a condução de investigações, sob pena de ele perder a isenção na hora de julgar. Para Barroso, o TSE não está autorizado a “introduzir inovações substantivas no princípio acusatório”. A ação que questiona a resolução do TSE foi apresentada em março deste ano pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão de ontem foi tomada em liminar – ou seja, é provisória, até o julgamento de mérito pelo plenário da Corte. Como os ministros deram votos longos e fundamentados, a tendência é de que a decisão definitiva tenha o mesmo teor.
Extra
Alguém ainda tem dúvida a quem interessa a "MORDAÇA NO MINISTÉRIO PÚBLICO E NA IMPRENSA, VULGARMENTE CHAMADA DE REGULAÇÃO DA MÍDIA"????
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