Independência e Verdade

Crime ambiental em Ilhéus


Rua José das Neves (Alto do Ceará)

Foram cortadas 05 (cinco) árvores (sombreiras) localizadas no passeio (lado sem residências) tida como área de lazer pelos moradores.

Os moradores revoltados  denunciam e dizem que em tempo de preservação ambiental tal ação demonstra verdadeiro contrassenso.  Isto significa dizer que estamos diante de um péssimo exemplo de devastação ambiental e de grande proporção.

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A rua era uma das mais arborizadas da cidade e sendo “morada” de vários pássaros. Diariamente  os moradores acordavam  com o canto dos pássaros e, diante de tal insanidade, corre-se o risco de não mais ouvirmos no nosso despertar.

À tarde, as crianças brincavam e os idosos caminhavam tranquilamente desfrutando da agradável sombra proporcionada pelas árvores.

Numa ação isolada de falta de cidadania ou AMOR pela cidade,  uns 2 ou 3 moradores do local pagam para cortar (não é poda)  as árvores e isso sem AUTORIZAÇÃO dos órgãos  competentes infringindo, desse modo, as Leias Ambientais da fauna e da flora.

CAPA 2 COREL

Segundo  o denunciante, cinco árvores foram cortadas e vários ninhos de pássaros jogados ao chão sem dó nem piedade. A Polícia Ambiental já tem ciência do ocorrido (informada que foi pelos  moradores revoltados com essa ação) e, também, a Secretaria do Meio Ambiente.

Que as restantes não tenham o mesmo fim

Que as restantes não tenham o mesmo fim

Preposto da Secretaria disse que para a realização de poda ou corte de árvores se faz necessário AUTORIZAÇÃO. Ainda segundo o preposto houve sim CRIME AMBIENTAL.

Pela Lei os responsáveis serão notificados e responderão pelos crimes cometidos. Tanto quem pagou quanto quem executou.

Segundo a Lei Federal (Crimes Ambientais) ÁRVORE é um bem especial protegido por Lei, ensejando penas e multas.

MORADORES INCONFORMADOS.

Espaço aberto para EXPLICAÇÕES/JUSTIFICATIVAS.

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