Vereador
ilheense, Cosme Araújo, peticionará ao Chefe do Executivo e ao MP, exigência de
Concurso para Procurador Municipal. Essa proposta contempla todos advogados
interessados.
O
vereador e advogado, Cosme Araújo (PDT), com fundamento no art. 93 da Lei
Orgânica do Município de Ilhéus, combinado com o art. 131 e revestida de
proteção também do art. 37 da Constituição Federal, peticionará ao Chefe do
executivo ilheense, conjuntamente a 8ª Promotoria do Ministério Público da
Bahia, em Ilhéus, em caráter de urgência e em obediência a legislação, que se
realize como determina a lei, concurso público para procurador municipal.
“O
ingresso na carreira de Procurador
Municipal far-se-á mediante concurso Público de prova e títulos, assegurada à
participação da subseção de Ilhéus, da Ordem dos Advogados do Brasil em sua
realização, inclusive na elaboração do programa e quesitos das provas,
observadas, nas nomeações, a ordem de classificação” (LOMI).
Para
Cosme Araújo, o munícipio não pode, em total contrassenso ao que determina as
leis do município, em especial a Carta Magna do País, continuar mantendo sua
procuradoria pública essencialmente com servidores comissionados, pois estar se
afastando do modelo constitucionalmente desenhado. “O atual governo
continua adotando um modelo assimétrico e inconstitucional. A procuradoria hoje
não passa de um cabide de emprego,
e leva de maneira injusta, muitos advogados que não tem oportunidade de
participar deste certame sem trabalhar, em face às interferências políticas”, afirma
o legislador.
Em
pesquisa realizada nas literaturas pertinentes, verifica-se à unanimidade em
pareceres: “É inconcebível que o Município, à revelia do que prescreve a
Constituição Federal, estruture seu quadro de carreira jurídica sem que haja
concurso público”, Dr. Célio Oks.
“É
intolerável à existência de cargos da advocacia pública municipal, com exceção
do cargo de Procurador ou Advogado Geral, a serem providos por meio que não
seja o concurso público, pois, em razão dos comandos constitucionais, não há
possibilidade da estruturação da advocacia pública municipal de forma
assimétrica ao texto constitucional e em arrepio ao regime principiológico da
administração pública”, Dr. Jair Sonner.
Assessoria.
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