Independência e Verdade

Ao tomar posse Jabes jurou cumprir a Lei Orgânica, Constituição Estadual e Federal, contudo, desrespeita a todas


Vereador ilheense, Cosme Araújo, peticionará ao Chefe do Executivo e ao MP, exigência de Concurso para Procurador Municipal. Essa proposta contempla todos advogados interessados.
O vereador e advogado, Cosme Araújo (PDT), com fundamento no art. 93 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, combinado com o art. 131 e revestida de proteção também do art. 37 da Constituição Federal, peticionará ao Chefe do executivo ilheense, conjuntamente a 8ª Promotoria do Ministério Público da Bahia, em Ilhéus, em caráter de urgência e em obediência a legislação, que se realize como determina a lei, concurso público para procurador municipal.
“O ingresso na carreira de Procurador Municipal far-se-á mediante concurso Público de prova e títulos, assegurada à participação da subseção de Ilhéus, da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, inclusive na elaboração do programa e quesitos das provas, observadas, nas nomeações, a ordem de classificação” (LOMI).
Para Cosme Araújo, o munícipio não pode, em total contrassenso ao que determina as leis do município, em especial a Carta Magna do País, continuar mantendo sua procuradoria pública essencialmente com servidores comissionados, pois estar se afastando do modelo constitucionalmente desenhado. “O atual governo continua adotando um modelo assimétrico e inconstitucional. A procuradoria hoje não passa de um cabide de emprego, e leva de maneira injusta, muitos advogados que não tem oportunidade de participar deste certame sem trabalhar, em face às interferências políticas”, afirma o legislador.
Em pesquisa realizada nas literaturas pertinentes, verifica-se à unanimidade em pareceres: “É inconcebível que o Município, à revelia do que prescreve a Constituição Federal, estruture seu quadro de carreira jurídica sem que haja concurso público”, Dr. Célio Oks.
“É intolerável à existência de cargos da advocacia pública municipal, com exceção do cargo de Procurador ou Advogado Geral, a serem providos por meio que não seja o concurso público, pois, em razão dos comandos constitucionais, não há possibilidade da estruturação da advocacia pública municipal de forma assimétrica ao texto constitucional e em arrepio ao regime principiológico da administração pública”, Dr. Jair Sonner.

 Assessoria.
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