Independência e Verdade

Efetivação do parcelamento do Simples Nacional


A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00. Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito. Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção do parcelamento, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima. Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento. As prestações das parcelas vencerão no último dia útil de cada mês. E haverá a exclusão do parcelamento caso não se pague a 1ª parcela até o último dia do mês de março ou haja falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. Essa cobrança foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013 que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – ou no Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC, o acesso se dá com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal. O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar. (Tiago Veras/Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil/Gabinete - Plantão Fiscal, Assessoria de Planejamento e Comunicação Social/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna/BA - RF05-SRF - Tel. (73) 3214-5600 Fax (73) 3214-5644).

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