O deputado estadual Pedro Tavares (PMDB) apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei que obriga as empresas e órgãos de proteção de crédito, sediados na Bahia, a informar ao consumidor sobre a respectiva inscrição em seus cadastros.
O objetivo da iniciativa é evitar que consumidores tenham seus nomes inscritos, seja em caráter negativo ou positivo, em empresas e órgãos de avaliação ou proteção ao crédito, sem que tenha o menor conhecimento disso.
Pedro salienta que, no caso da negativação do nome sem o conhecimento do titular, a situação ganha contornos de maior gravidade. Afinal, por vezes, a situação decorre da atuação de aproveitadores que utilizam indevidamente dados pessoais de outros para realizar operações de crédito irregulares.
Outro fator, como a entrega extemporânea de boletos de cobrança, acabam também gerando a negativação indevida do nome de consumidores, o que, no entendimento do deputado, poderia ser evitado com o conhecimento prévio da indicação para o cadastro pelo possível devedor.
De acordo com o segundo artigo do projeto, as informações dos consumidores contidas no cadastro somente poderão ser divulgadas para os fins de proteção ao crédito após a confirmação do recebimento da comunicação pelo consumidor.
Para o deputado, a colocação do nome do consumidor nos cadastros, como negativado, sem que ele tenha conhecimento, é “nítida ofensa ao direito humano personalíssimo ao nome, de tutela absoluta pelo titular”.
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