A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que prevê a criação do vale-cultura, para incentivar trabalhadores a frequentar atividades culturais e artísticas. O funcionário que optar pelo benefício receberá um cartão magnético com crédito de R$ 50, que poderá ser usado para comprar ingressos para cinema, teatro, museus, shows etc. O texto agora segue para votação no Senado, onde precisa ser aprovado antes de ir a sanção presidencial.
O vale é destinado a trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos por mês e deverá ser obrigatório para aqueles com deficiência que recebem até sete salários mínimos, segundo o texto aprovado. Só poderão ser descontados do salário dos funcionários até 10% do valor do vale.
Quem recebe mais que cinco salários mínimos, poderá ter descontos que variam de 20% a 90% do valor do vale, dependendo da remuneração. O trabalhador poderá optar por não receber o benefício, o que será regulamentado numa norma posterior. O projeto também prevê a distribuição do vale-cultura a estagiários, com as mesmas regras de dedução salarial previstas para o trabalhador que ganha até cinco salários mínimos.
O vale-cultura deverá pagar acesso a atividades culturais, como cinemas, teatros, espetáculos musicais, visita a museus e atividades literárias. Será proibida a troca do crédito do vale-cultura por dinheiro vivo.
Para estimular a distribuição do vale, a proposta estabelece que os recursos usados pela empresa com a concessão do benefício sejam deduzidos do imposto de renda até o ano de 2017. A dedução fica limitada a 1% do Imposto de Renda devido. Para o trabalhador, o benefício não será tributado pelo IR.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados na justificativa do projeto, apenas 14% dos brasileiros vão regularmente aos cinemas, 96% não frequentam museus, 93% nunca foram a uma exposição de arte, 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança e, 90% dos municípios do país não possuem cinemas, teatros, museus e centros culturais.
g1
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