Independência e Verdade

Sentença não considera que táxi-lotação seja crime em Ilhéus



A controversa batalha da Prefeitura de Ilhéus contra os motoristas de lotação ganhou um novo capítulo. Em nova sentença, a juíza Raquel Ramires François, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados de Ilhéus, inocentou outro motorista de lotação acusado de praticar o crime de contravenção penal. A magistrada manteve entendimento aplicado em agosto de 2017, num caso parecido, que considerou o transporte clandestino de passageiros como “infração administrativa”. Posteriormente, o Ministério Público do Estado da Bahia recorreu e o TJ-BA determinou que o processo fosse reiniciado. No entendimento da desembargadora Mariah Fonseca, táxi- lotação é crime. Na última sentença de 1ª instância, assinada no dia 02 de agosto deste ano, Raquel François considerou não existir notícia de que o motorista Danilo Santos Costa (o acusado) tenha “simulado a condição de taxista, enganando os passageiros”. A juíza também criticou o sistema se transporte coletivo de Ilhéus e expressou que os passageiros aderem ao serviço de táxi-lotação “pela notória falta de um sistema de transporte coletivo urbano eficiente”. Na visão dela, “o próprio Estado obriga a população a inventar alternativas de locomoção urbana, não sendo legítimo que venha punir penalmente os cidadãos subjugados a essa estrutura”. O motorista Danilo Santos Costa foi defendido pelo advogado Jacson Cupertino. (Blog do Gusmão)
←  Anterior Proxima  → Inicio

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Visualizações

Contra-Cheque

Contra-Cheque
Prefeitura de Ilhéus

COELBA

EMBASA

TJ-BA

Segurança Publica

Correios