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Prazo de adesão ao PDV vai até dia 18 na Prefeitura de Ilhéus


Criado através da Lei 3.898/2018, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) instituído pelo prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, tem prazo para adesão até o dia 18 de junho próximo. Destinado aos servidores públicos, estatutários ou celetistas, que preencherem os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço e contribuição, e os que ingressaram na justiça pedindo reintegração contra a demissão pelo fato de estarem aposentados, o Programa foi apresentado por iniciativa do Poder Executivo e aprovado na Câmara de Vereadores.

O PDV garante indenização para quem renunciar ao emprego com pagamento de 240 parcelas mensais no percentual de 35% sobre a média dos 12 últimos vencimentos. Por ter natureza indenizatória, a parcela mensal será isenta de Imposto de Renda Retido na Fonte e de INSS. A referida lei assegura o cumprimento do acordo nas leis orçamentárias do Município de Ilhéus dos próximos 20 anos.

Está vetada a adesão ao PDV para os servidores públicos que respondam a processo disciplinar que verse sobre danos ao erário público ou por ato de improbidade, a processo judicial ou ocupe cargo de provimento em comissão, salvo os que aceitarem que a base de cálculo seja feita sobre os 12 últimos vencimentos do seu cargo de origem.

Segundo informações do secretário de Administração, Bento Lima, cerca de 400 servidores estão aptos a aderir ao programa. Ele explica que o PDV surge como uma das medidas adotadas pelo governo com o objetivo de conter despesas e desonerar a folha de pagamento. “Além de ser uma possibilidade que o servidor possui de ampliar seu ganho com o afastamento do serviço público, com uma complementação de renda, como forma de indenização, para que a pessoa não perca totalmente seus rendimentos”, acrescenta Lima.

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