A empresa deverá adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos funcionários para proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente e implantação de sistema de pausas programadas e prática de ginástica laboral durante a jornada de trabalho. A determinação deve ser cumprida em 90 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil por item descumprido. Ainda n ação, que foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), ainda é requerido a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões. O valor da multa será destinado a entidades e instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos a ser escolhidas pelo MPT de Itabuna ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (Bocão News)
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