Em fevereiro desse ano, o presidente do sindicato dos servidores municipais de Una, Osvanildo de Souza Paixão, encaminhou uma consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios. O sindicalista buscou respostas para três dúvidas.
A principal coincide com a greve dos servidores municipais de Ilhéus e é o ponto crucial da divergência entre o prefeito Jabes Ribeiro e os sindicatos. A lei de responsabilidade fiscal proíbe a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos (com base nos índices inflacionários e prevista no artigo 37 da Constituição), caso o limite de gastos com o funcionalismo tenha sido ultrapassado?
No dia 03 de julho, o TCM respondeu que não proíbe. O parecer 292/13 traz a seguinte resposta: “A revisão geral de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal pode sim ser realizada mesmo quando ultrapassados os limites prudenciais extraídos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000, uma vez que se trata de exceção prevista no art. 22, parágrafo único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Veja o parecer do TCM:
gusmao
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