Independência e Verdade

A “dor de cabeça” dos servidores públicos municipais de Ilhéus


O Prefeito do Município de Ilhéus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente lei:

Art. 1º. Fica instituído o Regime Estatutário para os Servidores do Município de
Ilhéus.
Art. 2º. O Projeto de Lei do estatuto será elaborado, no prazo máximo de cento e
oitenta dias, ouvida a Comissão criada pelo Poder Executivo especialmente para este fim, com a participação dos sindicatos das categorias que integram o quadro de Servidores do Município e enviado à Câmara de Vereadores.
Art. 3º. Até a edição da Lei referida no artigo anterior aplica-se supletivamente a
Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.018, de 31 de Janeiro de 1970.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, 27 de março de 2013, 478º da Capitania de Ilhéus e 131º de elevação à Cidade.

 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei 1.018, de 31 de Janeiro de 1970.


Jabes Sousa Ribeiro
Prefeito

Extraído do Diário Oficial do Município de Ilhéus e pode ser lido na íntegra clicando aqui.

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