Independência e Verdade

STJ garante direito de homossexual adotar filho biológico de sua companheira


O Ministério Público de São Paulo tentou impedir, mas o STJ garantiu o direito de uma mulher, em relação homossexual estável, ser a mãe adotiva do filho de sua companheira, que foi concebido por inseminação artificial. No caso que chegou à Corte, o casal decidiu que, ao invés de adotar uma criança, uma delas faria inseminação e teria o filho. Na hora do registro, o MP alegou que não seria possível a presença de duas mães na certidão de nascimento da criança. Para o STJ, a adoção unilateral por parte da companheira é possível e garante os direitos da criança, visto que a adotante passa a ter todas as responsabilidades de uma mãe natural. O STJ ainda entendeu que não há problema no caso de duas mães aparecerem na certidão de nascimento da criança. Para a Corte, casos de mães solteiras, quando não há um pai na certidão, podem gerar tanto constrangimento quanto o de duas mães, mas, nem por isso, são proibidos. Por Lauro Jardim

←  Anterior Proxima  → Inicio

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Visualizações

7304785

Contra-Cheque

Contra-Cheque
Prefeitura de Ilhéus

COELBA

EMBASA

TJ-BA

Segurança Publica

Correios