Independência e Verdade

Ministério Público pede intervenção no Morro de Pernambuco


O Ministério Público Estadual está cobrando da Prefeitura de Ilhéus providências destinadas a proteger a área do Morro de Pernambuco, com a recomendação expressa para que sejam sustados de imediato todos os procedimentos administrativos em tramitação que importem em intervenção física naquele local, a exemplo de loteamento ou alvará de construção, conflitantes com o Decreto de Tombamento 046/97, que foi declarado nulo pela administração anterior. No ofício, a promotora regional de Meio Ambiente Costa do Cacau-Leste, Aline Valéria Archangelo Salvador, também recomenda o embargo “de qualquer construção, terraplenagem, desmatamento, ainda que em forma de corte seletivo, até que o Decreto tenha sua validade e eficácia restabelecidas”. Tão logo recebeu o ofício, o prefeito Jabes Ribeiro o encaminhou à Procuradoria Geral do Município, solicitando urgência na adoção das providências solicitadas pelo Ministério Público, e assegurou que sua intenção é restabelecer o decreto, garantindo a proteção ambiental do Morro de Pernambuco. O prefeito foi quem decretou o tombamento, em 1997, classificando a área como Sítio Histórico e Paisagístico, levando em consideração sua importância para a história do município de Ilhéus e a riqueza de sua flora. No seu ofício, a promotora observa que a simples anulação do decreto não é suficiente para retirar do Morro de Pernambuco “os atributos naturais e culturais que foram responsáveis por seu tombamento” e acrescenta que o decreto, que é um ato administrativo declaratório, “apenas reconhece e torna público o valor arquitetônico, paisagístico, histórico e cultural preexistente de um bem”. Como, para anular o decreto, a gestão anterior alegou a existência de vícios formais em sua constituição, a representante do MPE acrescenta que mesmo que sejam procedentes essas informações, a mera nulidade do ato administrativo não tem o condão de retirar do Morro de Pernambuco os atributos naturais e culturais que foram responsáveis por seu tombamento, “bastando a republicação do decreto, com o saneamento de eventuais irregularidades existentes”. Por fim, a promotora pede uma série de informações em torno dos atos de tombamento e de anulação do mesmo, além de “toda a legislação municipal acerca de tombamento e patrimônio cultural, entre outros”.

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