O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a companhia aérea TAM a pagar indenização por ter transferido para outro voo um menor que viajava sozinho, sem avisar os pais dele. O caso ocorreu em 2008, quando Felipe Ferreira de Castro tinha 13 anos. Ele viajava sozinho para Ilhéus (BA), mas foi obrigado a trocar de voo por funcionários da companhia, que alegaram a necessidade de acomodar um passageiro de emergência - por ele ser uma pessoa com deficiência. Com a mudança, Felipe só chegou ao destino cinco horas depois do horário previsto. Os pais dele só souberam da transferência após procurarem funcionários da TAM. Depois de ser condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais, a TAM recorreu à Justiça, alegando, entre outras coisas, que o erro foi causado pelos pais de Felipe, que o levaram ao aeroporto de Guarulhos (Grande São Paulo), quando o voo original partiria de Congonhas (zona sul da capital paulista). O fato de ter ocorrido a remarcação da passagem, no entanto, não convenceu os desembargadores da 17ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que mantiveram a sentença por unanimidade. Para o relator do caso, Nelson Jorge Júnior, a indenização se justifica pelo "inescusável descuido da companhia aérea, ao não informar aos genitores do menor a alteração do voo em que seguiria, causando-lhes grande aflição". A TAM ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. http://www.jcnet.com.br/
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