Independência e Verdade

Decisão judicial obriga Município e órgãos de segurança a fiscalizar transporte ilegal


O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Alex Venicius Campos Miranda, proferiu decisão interlocutória sobre ação movida pela Associação Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros de Ilhéus (Atranspi), que obriga a Prefeitura a intensificar a fiscalização do transporte ilegal de passageiros praticado no município. No processo, a Atranspi alega que as concessionárias de serviço público de transporte (empresas de ônibus) estão sendo prejudicadas “pelo aumento desenfreado de pessoas que passam a exercer a prática de transporte clandestino de cidadãos”.

Na decisão, o juiz Alex Venicius sustenta que “cabe ao Poder Público exercer seu poder de polícia, tanto no combate ao transporte clandestino, quanto ao cumprimento das cláusulas de concessão assinadas pelas empresas, no que diz respeito à boa prestação do serviço (Lei 8.987\1995, art.7º, I)”. Ao deferir o pedido de Tutela de Urgência, o juiz disse que cabe também à Polícia Militar e Rodoviária Estadual promover o combate à prática do transporte clandestino.

Legalidade - Conforme o Procurador Geral do município, Jefferson Domingues, será formado um grupo de trabalho com a Superintendência de Trânsito (Sutran) e a Proger, a fim de discutir a possibilidade e a forma mais adequada para a regulamentação do “transporte alternativo”. O diretor municipal de Trânsito, Gilson Nascimento enfatiza que o dever é cumprir a Lei. As operações estão sendo feitas pela Policia Militar.

Para o diretor, esta é uma questão complexa. “Nossa função aqui é cumprir a legislação. Os agentes de trânsito estão sendo treinados e capacitados para agir de forma educada e ordeira, e respeitar o princípio da legalidade. A fiscalização será feita como a lei determina, mas também com paciência, até que seja encontrada uma solução que contemple todos os envolvidos”, explica Gilson Nascimento.

Consulte o processo no site do Tribunal de Justiça da Bahia: http://bit.ly/consultarprocessotransporte

Liminar do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública: http://bit.ly/liminartransportealternativo  

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