Independência e Verdade

UMA POUSADA/LOCADORA QUE É CONSTRUTORA, VENDE PENEUS E FAZ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DE ILHÉUS


De Guarda em baixo


A Secretária Municipal de Saúde Elisângela Santos de Oliveira, também cidadã ilheense conforme título que lhe foi outorgado pela Câmara Municipal de Ilhéus, parece que caminha na contramão dos requisitos que preencheu para ser contemplada com título de imensurável relevância, ou, talvez, esteja caminhando pela mão da ausência desses requisitos, que se ausentes, ainda assim, a fez contemplada.
O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI ingressou junto ao Ministério Púbico com uma Representação denunciando fato gravíssimo que envolve recursos públicos mediante celebração de contratos com empresas sem estrutura para atendimento dos serviços de manutenção dos veículos da SESAU, decorrentes de processo licitatório cheio de vícios, com suspeição de fraudes.
A Denúncia reitera a já noticiada fama e a forma ditatorial da Secretária com que trata as questões da sua Pasta, ao afirmar que ela não reúne, não ouve e nem discute sobre o implemento e a execução das políticas de Saúde do município. Ela decide e pronto. Assim, vem retirando do Conselho a sua autonomia para dentre outros atos de sua competência avaliar, opinar e deliberar sobre contratos, convênios, consórcios, como define o Plano Municipal de Saúde – PMS que se alicerça na Resolução do Conselho Nacional de Saúde de nº 453/2017.
A gota d’água para a formalização da denúncia decorreu de mais uma dentre inúmeras solicitações dos membros Conselheiros não atendidas pela Secretária Elizangela Santos Oliveira através do seu oficio de nº 035/2018, pedindo informações e documentos relativos ao Chamamento Público de nº 001/2018 que tratou da prestação de serviços de manutenção de veículos da Secretária Municipal de Saúde de Ilhéus.
A mudez da Secretária e a exaustão dos Conselheiros de Saúde os levaram a pesquisar as unidades da empresa LONOCAR, com sede na cidade de Coaraci-Bahia, vencedora do certame licitatório e, por conseguinte, contratada para executar os serviços da SESAU e lá constatou com fotos  que a LENOCAR é a empresa de nome Pousada Alternativa, que também presta serviços de locadora e construtora, observando-se que essa empresa venceu a 02(dois) Pregões Presenciais do município de Ilhéus/SESAU. Um de nº PPSRP 32/2017-S, para aquisição de pneus para suprir a frota da Secretaria e o outro de nº PP 008/2018-S para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da SESAU.
Os Conselheiros Denunciantes ao verificar a inexistência de estrutura das instalações da empresa contratada LENOCAR para cumprir a sua obrigação pactuada no contrato, cita no caso concreto o art. 30, inciso III da Lei 8.666/93 – lei das licitações – como violado, cujo preceito exige a vistoria técnica como condição de habilitação na prestação de serviços.
Segundo os Denunciantes a celebração do contrato da SESAU/LENOCAR fere gravemente aos Princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade, insculpidos nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, visto que diversas empresas que participaram do certame apresentavam condições e estrutura para atender plena e satisfatoriamente a prestação dos serviços contratados, inclusive, empresas sediadas em Ilhéus, condições e estrutura que faltam à contratada.
Mas, não somente a falta de estrutura, a LENOCAR tem a sua sede na cidade de Coaraci-Bahia, como poderia prestar serviço na cidade de ilhéus se aqui a empresa não dispõe de unidades adequadas para cumprir a sua obrigação? Como estes veículos seriam transportados para serem consertados na cidade sede da empresa? Na carroceria de caminhões mediante paga de fretes? Mas onde seriam feitos esses reparos se a empresa contratada nem em Coaraci e nem em ilhéus tem unidades adequadas para a execução do contrato? Trata-se de inquestionável transgressão, também, ao disposto na Clausula Primeira, parágrafo 3º(terceiro) do contrato firmado.
Percebe-se, ainda, de maneira nitidamente clara a existência de vicio e de direcionamento no Pregão Presencial 008/2018-S, porque no item 6(seis) do contrato estabelece no título: CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO : “Poderão participar desta licitação as licitantes com domicílio no país, que atendam a todas as exigências contidas neste edital, e cujo ramo de atividade esteja compatível com objeto licitado”, ou seja, até uma empresa de outro Estado poderia participar do certame, porque não há no contrato nenhuma regra que vede a empresa ter sede fixada em Ilhéus, no entanto a vencedora deveria dispor aqui, de unidade própria, adequada e devidamente estruturada para cumprir os serviços contratados. Então, como e onde estão sendo realizados os serviços contratados? Não se pode admitir é a terceirização dos serviços.
Por infeliz ou feliz coincidência o Diretor Financeiro da Secretaria Municipal de Ilhéus – SESAU reside em Coaraci, onde recentemente foi gestor público naquele município, porém, agora gerindo as finanças da SESAU/ILHÉUS, o que soa no mínimo, estanho.
Não bastando, os Denunciantes pedem ao MPE que seja realizada uma auditoria em todos os processos licitatórios da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, o que torna mais delicada e grave a situação já crítica do governo do prefeito/médico que vem somando insucessos em série em todos os setores da sua Administração, principalmente na Saúde com o seu endoidecido(ou conveniente?) ato do fechamento do Hospital Regional Luiz Viana Filho, que vem motivando óbitos de munícipes, por falta de assistência médico-hospitalar.
Não somente o MPE, mas a Câmara Municipal de Ilhéus tem o dever de lei, principalmente em respeito à LOMI de investigar os fatos narrados na Denúncia e adotar as providências que o assunto exige, porque o Legislativo Municipal depois do Executivo é o principal responsável pelo rumo que está sendo dado ao Município.
Trata-se de mais um escândalo que se a população não se manifestar será varrido para debaixo do tapete, onde há um acúmulo de sujeiras administrativas estocadas e entocadas, que pela quantidade é de meter inveja ao lixão do Itariri.
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